atuaÇÃo advocatÍcia
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É possÍvel reconhecimento de adoÇÃo pÓstuma socioafetiva (STJ)
Um homem - separado de fato da primeira esposa, mas antes da lei do divórcio - criou dois irmãos com a companheira com quem viveu em união estável, além de uma terceira criança que foi adotada à brasileira e já registrada no nome do casal.
Após sua morte, a companheira ajuizou com os dois filhos ação declaratória visando o reconhecimento de filiação socioafetiva, alegando que os irmãos biológicos entre si foram informalmente adotados, e que sempre foram considerados no meio social em que vivem como filhos naturais dela e do falecido, motivo pelo qual deveria ser reconhecida a filiação socioafetiva para que surta todos os efeitos legais a partir da sucessão. Veja mais>>>
Direito ao imediato divÓrcio É inegÁvel
A postergação dessa decisão, na maioria das vezes, leva ao aumento da animosidade do casal, com reflexos negativos para cada um deles, os filhos e a todos que o rodeiam. Daí porque, estando fundamentado o pedido de concessão unilateral do divórcio, em tese, não há razão para postergações desnecessárias. Foi recentemente noticiada nos meios especializados a concessão de divórcio unilateral, a pedido de uma mulher, sem que houvesse havido a citação do marido para responder aos termos da ação. Veja mais >>>
ConheÇa o direito do Consumidor
A relação de consumo entre fornecedor e consumidor é muito antiga desde os primórdios da humanidade. No Brasil o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigência em 11 de março de 1991 pela Lei nº 8.078/90. A sociedade brasileira tem experimentado a aplicação dessa norma que regula a relação entre fornecedores de bens ou serviços e pessoas, naturais e ou jurídicas, que adquiram esses bens ou serviços como fim. Os principais aspectos do consumidor protegidos pelo CDC e como eles podem ser visualizados de foram pragmática nas relações de consumo. Para que se negative o consumidor como inadimplente deve-se em primeiro lugar avisá-lo com antecedência. O CDC protege os direitos do consumidor, independentemente do adimplemento da dívida contraída na relação de consumo. Portanto sempre que um consumidor deixar de cumprir suas obrigações deixando de pagar, por exemplo, uma fatura, para ser negativado deverá ser comunicado da inscrição por meio escrito. Apenas a comunicação por telefone não é considerada válida. Ademais, quem fará essa comunicação são os órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa ou o SPC.